Considerando o teor dos elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 165/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 7418/85;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 165/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLASTPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.170/0001-74, com sede na BR 392, KM 74, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.OUTROS TEMAS – 8.37. SALÁRIO – 8.51. VALE-TRANSPORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 142.
Pelotas, 05 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho