(Favor mencionar nossa referência: IC 000447.2014.04.004/9-60)
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE BAGÉ
R. CAETANO GONÇALVES, 963 - CENTRO
96400-040 Bagé/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) Sindicato, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000447.2014.04.004/9-60. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
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* "(...) quaisquer irregularidades que eventualmente tenham sido praticadas no âmbito da administração do Sindicato podem e devem ser resolvidas pela própria entidade, que dispõe de meios e instrumentos, inclusive judiciais, para tanto, tudo conforme disposto no artigo 8º da Constituição da República. Ademais, especificamente quanto à situação do prédio sede, a par de versar sobre questão de interesse patrimonial, já se encontra judicializada.
Diante desse contexto, concluo que não persistem motivos que demandem qualquer outra providência por parte do Ministério Público do Trabalho na hipótese, razão pela qual, com fulcro no artigo 10, da Resolução 69/2007 do CSMPT, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil (...)."