(Favor mencionar nossa referência: IC 000294.2013.04.004/1-60)
Ao
Denunciante Sigiloso
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000294.2013.04.004/1-60, cujo(a) investigado(a) é ELOISA PERRONE SIMÃO e MICHEL PERRONE SIMÃO, pelos seguintes motivos:
"Em atenção à solicitação formulada à Secretaria do Idoso de Bagé/RS de verificação da situação denunciada, sobreveio esclarecedor relatório subscrito pela Psicóloga Lorena Furtat, cujo teor segue transcrito in verbis:
'Ele [Sr. Geraldo] encontra-se aposentado recebendo um salário mínimo através do banco Banrisul e relata que não está mais trabalhando com a referida acusada, mas relata que trabalhou durante muitos anos (não informado) sem carteira assinada e que antes do Sr. Michel Perrone Simão vir a falecer encaminhou sua aposentadoria. Atualmente relatado pelo idoso que seu convívio com a Sra. Eloisa Perrone Simão é de amizade e auxílio para com ele, que ela o ajuda com alimentos quando necessário e também o leva ao banco para receber, pois ele por vezes se atrapalha com a senha, mas refere ficar com o dinheiro integral após o recebimento'. (sic)
Diante de tais informações, e considerando ainda o evidente comprometimento e capacidade para trato da questão da pessoa responsável por sua elaboração, já que vinculada a uma secretaria municipal que tem por finalidade específica o tratamento da pessoa idosa, entendo forçoso reconhecer que a denúncia não procede, razão pela qual decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil."
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 28/09/2015.
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO