Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 5403.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000294.2013.04.004/1-60)

Ao
Denunciante Sigiloso
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000294.2013.04.004/1-60, cujo(a) investigado(a) é ELOISA PERRONE SIMÃO e MICHEL PERRONE SIMÃO, pelos seguintes motivos:

"Em atenção à solicitação formulada à Secretaria do Idoso de Bagé/RS de verificação da situação denunciada, sobreveio esclarecedor relatório subscrito pela Psicóloga Lorena Furtat, cujo teor segue transcrito in verbis:

'Ele [Sr. Geraldo] encontra-se aposentado recebendo um salário mínimo através do banco Banrisul e relata que não está mais trabalhando com a referida acusada, mas relata que trabalhou durante muitos anos (não informado) sem carteira assinada e que antes do Sr. Michel Perrone Simão vir a falecer encaminhou sua aposentadoria. Atualmente relatado pelo idoso que seu convívio com a Sra. Eloisa Perrone Simão é de amizade e auxílio para com ele, que ela o ajuda com alimentos quando necessário e também o leva ao banco para receber, pois ele por vezes se atrapalha com a senha, mas refere ficar com o dinheiro integral após o recebimento'. (sic)

Diante de tais informações, e considerando ainda o evidente comprometimento e capacidade para trato da questão da pessoa responsável por sua elaboração, já que vinculada a uma secretaria municipal que tem por finalidade específica o tratamento da pessoa idosa, entendo forçoso reconhecer que a denúncia não procede, razão pela qual decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil."

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 28/09/2015.

Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO