Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4794.2015

(Favor mencionar nossa referência: PP 000191.2015.04.004/5-60)

RAFAELA ANDRADE MARTINS
R. General Osório, 2565 - Centro
96020-000 Pelotas/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) PP 000191.2015.04.004/5-60, cujo(a) investigado(a) é ANDRE TADEU DUARTE RODRIGUES - ME. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 03/09/2015.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

-----------------------------------------------
* "Diante das informações prestadas neste ato, dos documentos apresentados, e do teor da denúncia, a Procuradora do Trabalho entende suficientemente esclarecidos os fatos de modo a demonstrar que a denúncia não é verdadeira. Sendo assim, e advertindo expressamente o inquirido sobre a possibilidade de instauração de novo procedimento em caso de fatos novos relacionados à denúncia em questão, (...) decidiu-se pelo arquivamento deste Procedimento Preparatório, com o que o inquirido manifesta expressa concordância neste ato."