(Favor mencionar nossa referência: IC 000468.2013.04.004/1-61)
NC BRAGA E CIA. LTDA.
R. DR. GUAÍBA RACHE, 696 - LINHA DO PARQUE
96209-030 Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000468.2013.04.004/1-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 12/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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* "Dessa forma, ante os argumentos e fatos acima analisados, tenho que os elementos probatórios colacionados aos autos não permitem firmar a convicção acerca do ajuizamento de lides simuladas pela inquirida.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os limites da investigação - tendo em vista a convicção de que o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10 da Resolução CSMPT n.º 69/2007, o ARQUIVAMENTO deste expediente investigatório, sem prejuízo da instauração de novo procedimento em caso de notícia de fato de violação de direitos coletivos."