Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 225/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: proibição em razão da idade”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 225/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros temas: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face do SINDICATO DOS MANEQUINS, MODELOS E RECEPCIONISTAS EM EVENTOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SIMMRE/RS), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marques do Herval, nº 220, sala 402, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 17.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho