PORTARIA Nº 1, de 07 de janeiro de 2009.
Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 166/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 166/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e tendo em vista também a sucessão de empresas revelada nas fls. 49-51, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADRIANO DA LUZ, empresário individual com endereço na Av. Duque de Caxias, nº 1124 (fundos), Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Junte-se cópia da fl. 75 dos autos judiciais aos autos do Procedimento sob exame e, após, restituam-se os autos à Vara do Trabalho mediante ofício noticiando a extração de cópia.
Paute-se audiência para o dia 12 de março de 2009, às 16h. Notifique-se o representado para comparecer pessoalmente, com as advertências legais de praxe.
Pelotas, 07 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho