Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 217, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 018/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Camaquã, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública: terceirização irregular”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 018/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.324.748/0001-68, com sede na Rua Ernesto Ingomar Schmaedecke, nº 71, Cerro Grande do Sul – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Notifique-se o Município a comparecer - por representante que detenha conhecimento dos contratos de prestação de serviço em vigor e do quadro de pessoal do ente público, devendo, ainda, estar habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - à audiência neste ofício, no dia 02/12/08, às 14h30min. Igualmente, tendo em vista que a sede da COOPREMAES – COOPERATIVA DE SERVIÇOS NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE LTDA, localiza-se em Passo Fundo – RS, remeta-se cópia do contrato de fls. 20/41 e 70/91 ao Ofício do MPT daquela Cidade, para as providências cabíveis.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho