Considerando o teor da apreciação prévia da fl. 69;
Considerando o teor do Relatório da fl. 77 e dos Autos de Infração das fls. 78-79;
Considerando o teor da ata de audiência da fl. 85, a informação da fl. 86 e o retorno da Carta da fl. 87;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 013/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PAIXÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.441.638/0001-19, com sede na Av. Fernando Osório, nº 20, sala 13 B, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO – 8.18. FGTS ”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 17 de março de 2009, às 15h, e notifique-se a empresa para comparecer representada por sua sócia-gerente, pessoalmente e para apresentar, na ocasião, seu Livro de Inspeção do Trabalho.
Pelotas, 29 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho