Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 79-80;
Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 142/2008, notadamente a manifestação das fls. 196-197 e os depoimentos das fls. 219, 220-221, 224 e 225 ;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ESTEVES E SALVADOR LTDA. (FREEDOM CADEIRAS DE RODAS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94132024000148, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, 148, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.1 ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Mantenha-se a tramitação em sigilo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 277.
Pelotas, 26 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho