Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia elaborada nesta data nos autos do Procedimento Preparatório nº 209/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, III e 225 da Constituição da República, e 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 209/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SÍLVIA HELENA MARCHESE DE MEDEIROS, médica do trabalho inscrita no CPF sob o nº 207.271.600-44, e no CREMERS sob o nº 13.617, com endereço profissional na Rua Anchieta, nº 1346, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “CODEMAT - meio ambiente do trabalho – medicina do trabalho”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 10 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho