Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 303/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 303/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cel. Alfredo Born, nº 202, São Lourenço do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho