Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 209/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Lide simulada: colusão”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 209/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.9. Documentos Assinados em Branco”, em face de PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 89.108.054/0001-89, com sede na Rua Gladstone Osório Mársico, nº 75, Bairro Centro, Erechim – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho de fl. 46.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho