Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 053/2009, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara Criminal de Bagé;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o presente Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.3. Outras Fraudes”, em face de Frigorífico Mercosul S/A e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho