Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 098/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho); 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 8. OUTROS TEMAS; 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador; 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.3.1.1. Banco de horas; 8.23.5.5. Férias; 8.37. Salário (atraso no pagamento)”, em face de Annalisa Indústria de Calçados Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho