Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
NÃO LOCALIZADO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 16 de abril de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho