CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria nº 164, de 22/04/2010, do Procurador-Geral do Trabalho, em que se fixou o prazo até 15/06/2010 para que as Procuradorias Regionais do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios cumpram o disposto no art. 2º da Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;
CONSIDERANDO o escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação, juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades;
CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante da pronta remarcação das audiências adiadas e da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; os Procuradores do Trabalho lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas RESOLVEM:
- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 31/05/2010 A 11/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;
- ADIAR TODAS AS AUDIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE OCORRERIAM NAQUELE PRAZO;
- CANCELAR O PLANTÃO DO POSTO AVANÇADO DE RIO GRANDE APRAZADO PARA 31/05/2010;
- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.
Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.
Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet; da afixação no mural de avisos e do encaminhamento ao Foro Trabalhista de Rio Grande através de fax ou e-mail, solicitando a afixação próximo à sala destinada ao MPT no referido Foro.
ROBERTO PORTELA MILDNER
Procurador do Trabalho
JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho