Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 25 de maio de 2010

PORTARIA CONJUNTA DE CONTROLE INTERNO Nº 001/2010, de 25 de maio de 2010.

CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria nº 164, de 22/04/2010, do Procurador-Geral do Trabalho, em que se fixou o prazo até 15/06/2010 para que as Procuradorias Regionais do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios cumpram o disposto no art. 2º da Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;

CONSIDERANDO o escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação, juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades;

CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante da pronta remarcação das audiências adiadas e da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; os Procuradores do Trabalho lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas RESOLVEM:

- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 31/05/2010 A 11/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;
- ADIAR TODAS AS AUDIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE OCORRERIAM NAQUELE PRAZO;
- CANCELAR O PLANTÃO DO POSTO AVANÇADO DE RIO GRANDE APRAZADO PARA 31/05/2010;
- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.

Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.

Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet; da afixação no mural de avisos e do encaminhamento ao Foro Trabalhista de Rio Grande através de fax ou e-mail, solicitando a afixação próximo à sala destinada ao MPT no referido Foro.

ROBERTO PORTELA MILDNER
Procurador do Trabalho
JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho