Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 184/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, XIII, XVI, da Constituição da República, e 58, 59, 66, 71 e 462 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 184/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LUFT LOGÍSTICA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.506.086/0013-25, com sede na Av. Domingos de Almeida, nº 253, Bairro Areal, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA – 8.23.5.2. INTERVALO ENTREJORNADA – 8.37. SALÁRIO (descontos)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Pelotas, 23 de junho de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho