Considerando o teor da denúncia da fl. 02;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação da fl. 03;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação da fl. 04;
Considerando o teor do Relatório de Fiscalização e dos Autos de Infração das fls. 10-14;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, III, X e XXI, da Constituição da República, e 459, 464, 477, §§ 4º e 6º, 487 a 491 e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas Leis nºs 8212/91, 8213/91 e 8036/90;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 082/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL EÇA DE QUEIRÓS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03031759/000-20, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 809, Centro, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.3.3. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CCT ou ACT – 8.8. AVISO PRÉVIO – 8.9. CONTRA-CHEQUE: NÃO-FORNECIMENTO – 8.15.1 NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS – 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO – 8.18. FGTS – 8.22. INSS – 8.37. SALÁRIO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Pelotas, 08 de julho de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho