(Favor mencionar nossa referência: 000099.2013.04.004/6-61)
DISQUE DIREITOS HUMANOS (DISQUE 100) e
JULIANA GOMES GONÇALVES
publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA denunciante e denunciada com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência por haver evidência de os fatos narrados na representação não configurarem lesão aos interesses a cargo deste Parquet.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Pelotas, 18/03/2013.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO