(Favor mencionar nossa referência: NF 000245.2013.04.004/1-61)
BRUNO FAGUNDES MEDEIROS
R. MENNA BARRETO, 248 - CENTRO
96300-000 Jaguarão/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de MARTINS & PIRES LTDA. - EPP, por estarem ausentes quaisquer evidências de os fatos narrados configurarem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Pelotas, 22/07/2013.
Alexandre Marin Ragagnin
Procurador do Trabalho