Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4403.2013
(Favor mencionar nossa referência: IC 000086.2009.04.004/3-60)

AO SENHOR
ELIEZER P. LESSA

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de INQUIRIDO: AGRO FLORESTAL RS LTDA., RESINAS RS LTDA., conforme promoção no arquivo em anexo.
 
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
 
Pelotas, 08/08/2013.
 
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO