(Favor mencionar nossa referência: IC 000045.2013.04.004/6-61)
EMPRESA DE VIGILÂNCIA COSTA SUL LTDA.
Pelotas/RS
publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência devido ao encerramento de fato de suas atividades, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 16/10/2013.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO