Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Denunciante
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 23/06/2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de CURSOS PREPARATÓRIOS MEDIA 10 LTDA. - ME, tendo em vista não ter sido constatada a irregularidade denunciada, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 20/06/2014.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO