Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 5326.2015

(Favor mencionar nossa referência: NF 000182.2015.04.004/7-60)

CLEBER MOREIRA
AV. BORGES DE MEDEIROS, 417/1301
90020-230 Porto Alegre/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000182.2015.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Vide promoção anexa. (*)

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 24/09/2015.

Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

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* "A documentação remetida pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Rio Grande, Dr. Adriano Pereira Zibetti, embora de extrema relevância pelo seu teor (na medida em que reconhece a responsabilidade dos Engenheiros e do Técnico em Segurança do Trabalho pela morte de trabalhador em acidente do trabalho), versa sobre fato ocorrido nas dependências da inquirida na cidade de Rio Grande/RS no dia 21 de maio de 2003, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos.

Tal contexto, em nosso entender, afasta a pertinência da atuação do Ministério Público do Trabalho na hipótese, seja em relação à empresa, seja em relação aos profissionais condenados. Com efeito, o meio ambiente de trabalho é complexo e extremamente dinâmico, não sendo razoável supor-se que mesmo depois de passado tanto tempo as condições de trabalho que geraram o acidente fatal ainda se mantenham inalteradas. Por outro lado, é indiscutível também que a decisão proferida pela Justiça Estadual tenha repercutido na esfera pessoal dos profissionais condenados a ponto de implicar a reavaliação de suas condutas, notadamente naquilo em que repercutem na saúde, na segurança e na vida de terceiros.

Além disso, a empresa inquirida sofre monitoramento constante do Ministério do Trabalho e Emprego e do próprio Ministério Público do Trabalho, tanto assim que tramitam perante a Procuradoria da 4ª Região em seu desfavor outros procedimentos administrativos, inclusive na área de meio ambiente do trabalho."