(Favor mencionar nossa referência: NF 000182.2015.04.004/7-60)
CLEBER MOREIRA
AV. BORGES DE MEDEIROS, 417/1301
90020-230 Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000182.2015.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Vide promoção anexa. (*)
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 24/09/2015.
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
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* "A documentação remetida pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Rio Grande, Dr. Adriano Pereira Zibetti, embora de extrema relevância pelo seu teor (na medida em que reconhece a responsabilidade dos Engenheiros e do Técnico em Segurança do Trabalho pela morte de trabalhador em acidente do trabalho), versa sobre fato ocorrido nas dependências da inquirida na cidade de Rio Grande/RS no dia 21 de maio de 2003, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos.
Tal contexto, em nosso entender, afasta a pertinência da atuação do Ministério Público do Trabalho na hipótese, seja em relação à empresa, seja em relação aos profissionais condenados. Com efeito, o meio ambiente de trabalho é complexo e extremamente dinâmico, não sendo razoável supor-se que mesmo depois de passado tanto tempo as condições de trabalho que geraram o acidente fatal ainda se mantenham inalteradas. Por outro lado, é indiscutível também que a decisão proferida pela Justiça Estadual tenha repercutido na esfera pessoal dos profissionais condenados a ponto de implicar a reavaliação de suas condutas, notadamente naquilo em que repercutem na saúde, na segurança e na vida de terceiros.
Além disso, a empresa inquirida sofre monitoramento constante do Ministério do Trabalho e Emprego e do próprio Ministério Público do Trabalho, tanto assim que tramitam perante a Procuradoria da 4ª Região em seu desfavor outros procedimentos administrativos, inclusive na área de meio ambiente do trabalho."