Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 241/2007, instaurado a partir de similar expediente (PI 193/2007), bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho da criança e do adolescente; profissionalização do adolescente e inserççao no mercado de trabalho - estágio”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 241/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.7. Estágio”, em face da FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 89.876.114/0001-03, com sede na Rua Professor Araújo, nº 538, Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho