Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 119/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Coação de trabalhadores – liberdade sindical; desistência de ação trabalhistas – liberdade de organização”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 119/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas: 8.39. Sindicato; 8.39.1. Assistência Jurídica; 8.39.3. Atos atentatórios a liberdade sindical”, em face de HOSPITAL ESPÍRITA DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito, com sede na Av. Domingos de Almeida, nº 2969, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho