Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 41-42;
Considerando os elementos já carreados aos presentes autos, notadamente os Pareceres Técnicos das fls. 103-106 e 107-108;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 1124/2004 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 88.295.803/0001-61, com sede na Rua Marcílio Dias, nº 3152, Bairro Três Vendas, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Junte-se a consulta ao CAGED anexa.
Reitere-se a solicitação da fl. 113 (fazendo referência expressa às solicitações anteriores, com indicação de data e número, e remetendo, novamente, cópia dos documentos das fls. 103-108).
Aguarde-se retorno da Fiscalização por no máximo mais 60 dias.
Pelotas, 13 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho