Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 009/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 009/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TRIUNFO CIGARROS LTDA. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.261.429/0001-56, com endereço na Av. Fernando Osório, nº 3341,Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 30 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho