Sociedade Cultural Joaquim Caetano da Silva
Rua XV de Novembro nº 596
CEP 96300-000 Jaguarão/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA a empresa, na qualidade de investigada, acerca do ARQUIVAMENTO do expediente em referência, conforme despacho anexo.
Querendo, conforme o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007, com alterações dadas pela Resolução 87/2009, a empresa pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 24 de janeiro de 2011.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho