Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1081.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1081.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 000075.2016.04.004/4-61)

SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.




            O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento da NF 000075.2016.04.004/4-61, cujo investigado é FERTISANTA FERTILIZANTES LTDA. 
         Considerando que a investigação prosseguirá noutro feito, a investigação do(s) fato(s) noticiados ao Ministério Público do Trabalho serão investigados no procedimento PP 000479.2015.04.004/6, sob a responsabilidade do signatário e instaurado anteriormente, a partir de idêntica denúncia.

                Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

                 Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço  http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.



Pelotas, 23/02/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO