Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 21 de março de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1506.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1506.2016
(Favor mencionar nossa referência: IC 000202.2015.04.004/4-60)

SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com


        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA vossa senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do IC 000202.2015.04.004/4-60. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.


        transcrição do despacho: 

          Trata-se de procedimento instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo sistema único de denúncias acessível no portal regional, segundo a qual os agentes comunitários de saúde do Município de Cerrito/RS estariam sendo assediados moralmente pela chefe do serviço, Enfermeira TAJIANE BERNARDES BESSA. 
         Visando a apurar os fatos, foram designadas audiências administrativas para oitiva de 4 (quatro) dos 8 (oito) agentes comunitários de saúde, os quais foram escolhidos aleatoriamente pela signatária.
Ocorre que, conforme depoimentos prestados pelos agentes comunitários de saúde ouvidos nesta data (termos inseridos no Sistema), o contrato administrativo mantido entre a suposta assediadora, ou seja, a enfermeira TAJIANE BERNARDES BESSA, e o Município de Cerrito encerrou-se no início do ano em curso, de modo que essa não tem mais nenhuma relação com os agentes comunitários de saúde ou quaisquer outros trabalhadores a serviço do Município. Informaram, outrossim, não haver nenhuma queixa em relação à atual enfermeira chefe do serviço.
       Diante desse contexto, e salientando a possibilidade de instauração de novo procedimento (ou mesmo de desarquivamento deste sob exame) em caso de novos fatos relacionados a assédio moral no Município, entendo que não há qualquer medida a ser adotada pelo Ministério Público do
Trabalho neste momento. 
       Isso posto, com fulcro no artigo 10, da Resolução 69/2007 do CSMPT, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil.

           Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

       Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 10/03/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO