(Favor mencionar nossa referência: IC 000202.2015.04.004/4-60)
SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA vossa senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do IC 000202.2015.04.004/4-60. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
transcrição do despacho:
Trata-se de procedimento instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo sistema único de denúncias acessível no portal regional, segundo a qual os agentes comunitários de saúde do Município de Cerrito/RS estariam sendo assediados moralmente pela chefe do serviço, Enfermeira TAJIANE BERNARDES BESSA.Visando a apurar os fatos, foram designadas audiências administrativas para oitiva de 4 (quatro) dos 8 (oito) agentes comunitários de saúde, os quais foram escolhidos aleatoriamente pela signatária.Ocorre que, conforme depoimentos prestados pelos agentes comunitários de saúde ouvidos nesta data (termos inseridos no Sistema), o contrato administrativo mantido entre a suposta assediadora, ou seja, a enfermeira TAJIANE BERNARDES BESSA, e o Município de Cerrito encerrou-se no início do ano em curso, de modo que essa não tem mais nenhuma relação com os agentes comunitários de saúde ou quaisquer outros trabalhadores a serviço do Município. Informaram, outrossim, não haver nenhuma queixa em relação à atual enfermeira chefe do serviço.Diante desse contexto, e salientando a possibilidade de instauração de novo procedimento (ou mesmo de desarquivamento deste sob exame) em caso de novos fatos relacionados a assédio moral no Município, entendo que não há qualquer medida a ser adotada pelo Ministério Público do
Trabalho neste momento.Isso posto, com fulcro no artigo 10, da Resolução 69/2007 do CSMPT, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Pelotas, 10/03/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO