(Favor mencionar nossa referência: NF 000193.2016.04.004/0-62)
SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o indeferimento da NF 000193.2016.04.004/0-62, cujo investigado é RADIOL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI - ME, uma vez que ausente quaisquer evidências de os fatos narrados configurem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 06/06/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
Procuradora do Trabalho
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
Procuradora do Trabalho