Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

PORTARIA Nº 005, de 12 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 03-04;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 328/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CTIL LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.950.338/0002-88, com sede na Via 01, 4ª Secção da Barra, s/nº, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.9. PPRA – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a empresa dando-lhe ciência da instauração deste Inquérito e para que, em 15 dias, proceda da seguinte forma: 1) encaminhe cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver; 2) esclareça e comprove a relação existente entre ela e a empresa CRANSTON TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.; 3) forneça relação de todas os seus estabelecimentos, com indicação de endereço, atividade preponderante e número de empregados; 4) preste as informações que julgar pertinentes sobre as causas e conseqüências do acidente de trabalho que causou o falecimento do trabalhador Marcelo Antônio Ferreira Costa.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 100 por mais 90 dias (face à natureza da fiscalização solicitada).
Pelotas, 12 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho