Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 08/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 008/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e tendo em vista também a sucessão de empresas revelada nas fls. 49-51, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANDRÉ BUENO FREITAS, empresário individual com endereço na Rua Dona Lourdinha, 44, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Apure-se junto ao Ministério Público Federal de Pelotas informações sobre a denúncia referida na fl. 38.
Reitere-se, novamente, a solicitação da fl. 41 (com referência aos ofícios anteriores – nºs e datas) e aguarde-se por 60 dias.
Pelotas, 18 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho