Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 06-08;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 265/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.449.844/0001-91, com sede na Estrada 4A – Secção da Barra, s/nº, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.3. SESMT – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 19 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho