Considerando os elementos até então carreados autos autos do Procedimento Preparatório nº 196/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 196/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ZANETI ALDRIGHI & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Saturnino de Brito, nº 570, na cidade de Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 11 e aguarde-se resposta por, no máximo, 60 dias.
Reitere-se a solicitação da fl. 12 e aguarde-se a remessa dos autos por, no máximo, 20 dias.
Pelotas, 18 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho