(Favor mencionar nossa referência: IC 000166.2013.04.004/4-61)
CLEAN SYSTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL & MÃO DE OBRA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, por ordem do Procurador(a) do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, conforme promoção anexa (*), estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se que, de acordo com a Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 06/06/2014.
Leandro Brum Fonseca
Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração
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* Pela legitimação preferencial da SRTE, a CEF e a PGFN para promover a tutela dos depósitos do FGTS, seja no plano administrativo ou na esfera judicial, bem como diante da celebração de “Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS” com a entidade gestora, o presente caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.