Ao Denunciante SIGILOSO
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000086.2007.04.004/6-60, cujo(a) investigado(a) é PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - BASE PELOTAS/RS.
O Inquérito Civil procedimento foi instaurado a partir de denúncia efetuada perante esta Procuradoria do Trabalho de Pelotas em janeiro de 2007 por trabalhador que alegava ter sofrido perda auditiva em razão das atividades desempenhadas a serviço da investigada ao longo de 18 anos, no interior de carros fortes.
Desde então, foram realizadas inúmeras providências no sentido da apuração dos fatos e da adoção de medidas necessárias à correção de irregularidades no aspecto, tendo a apuração culminado com o Laudo Pericial elaborado pelo Perito do Ministério Público do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Fabrício dos Santos Agacy.
Nesse documento, o citado expert sugeriu a complementação de condutas por parte da inquirida visando a tornar satisfatória sua conduta em relação à saúde auditiva de seus empregados, sobretudo aqueles que trabalham no interior de carros-fortes. Tais sugestões foram detalhadas diretamente à Procuradora do Trabalho signatária durante audiência administrativa realizada com representantes da inquirida.
Por fim, em 21/05/2015, a inquirida informou e comprovou a adoção de todas as medidas preconizadas pelo Ministério Público do Trabalho, sobretudo por meio do setor pericial, necessárias a sanar as irregularidades constatadas ao longo da investigação processada nestes autos.
A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 05/11/2015.
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO