Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 6208.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000086.2007.04.004/6-60)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000086.2007.04.004/6-60, cujo(a) investigado(a) é PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - BASE PELOTAS/RS.

O Inquérito Civil procedimento foi instaurado a partir de denúncia efetuada perante esta Procuradoria do Trabalho de Pelotas em janeiro de 2007 por trabalhador que alegava ter sofrido perda auditiva em razão das atividades desempenhadas a serviço da investigada ao longo de 18 anos, no interior de carros fortes.

Desde então, foram realizadas inúmeras providências no sentido da apuração dos fatos e da adoção de medidas necessárias à correção de irregularidades no aspecto, tendo a apuração culminado com o Laudo Pericial elaborado pelo Perito do Ministério Público do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Fabrício dos Santos Agacy.

Nesse documento, o citado expert sugeriu a complementação de condutas por parte da inquirida visando a tornar satisfatória sua conduta em relação à saúde auditiva de seus empregados, sobretudo aqueles que trabalham no interior de carros-fortes. Tais sugestões foram detalhadas diretamente à Procuradora do Trabalho signatária durante audiência administrativa realizada com representantes da inquirida.

Por fim, em 21/05/2015, a inquirida informou e comprovou a adoção de todas as medidas preconizadas pelo Ministério Público do Trabalho, sobretudo por meio do setor pericial, necessárias a sanar as irregularidades constatadas ao longo da investigação processada nestes autos.

A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 05/11/2015.

Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO