(Favor mencionar nossa referência: NF 000418.2015.04.004/6-60)
Ao(à) Denunciante Anônimo(a)
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000418.2015.04.004/6-60, cujo(a) investigado(a) é MARLA EUNISSE BERGMANN RAKOW - ME.
Não obstante os fatos ventilados demonstrem, em tese, uma conduta irregular por parte da denunciada, entendo que essa, por si só e por suas características, não justifica a atuação do Ministério Público do Trabalho. Há necessidade que a lesão possua transindividualidade, violando direitos de natureza coletiva - de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (direito difuso), ou determinados grupos, categorias ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (direito coletivo); ou de natureza divisível, quando decorrentes de origem comum (individuais homogêneos).
No caso em apreço, o próprio denunciante aduz que o número de trabalhadores atingidos são apenas 3 (três) e, se efetivamente concretos os termos denunciados, é perfeitamente possível que estes trabalhadores busquem a reparação individual junto à Justiça laboral. Ademais, podem acionar o Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, buscar a assistência do sindicato competente (com fulcro no art. 8º, inciso III, da CF), para que esse adote as medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente cabíveis.
Com efeito, é imprescindível que o Parquet paute sua atuação levando em conta a relevância do caso concreto para a sociedade, sob pena de inviabilizar o desempenho do seu mister nas hipóteses de relevância compatível com a sua missão institucional. Em outras palavras, diante da complexidade e do volume de irregularidades graves existentes no mundo do trabalho, é imperioso que o Ministério Público do Trabalho conduza suas forças no sentido de atingir sempre o mais profícuo resultado para a sociedade como um todo.
Informa-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 26/11/2015.
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO