Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 7283.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000420.2013.04.004/1-60)

BRUNA
R. CRUZ ALTA, 1078 - VIEGAS
96180-000 Camaquã/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) Inquérito Civil 000420.2013.04.004/1-60.

Inicialmente, foram expedidos ofícios com cópia da denúncia e pedido de providências ao MinistérioPúblico Estadual, à Delegacia da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar, todos da cidade de Camaquã/RS, local dos fatos.

À míngua de respostas concretas dos órgãos acionados, em agosto de 2015 foi mantido contato telefônico com a Sra. Viviane Barbosa Quevedo, Conselheira Tutelar, a qual informou, em suma, que a partir dos ofícios oriundos desta Procuradoria do Trabalho a situação foi amplamente investigada pela rede de proteção do Município, tendo sido constatado que a denúncia era inverídica e que, ademais, o estabelecimento há muito encerrou suas atividades. Comprometeu-se, ainda, a encaminhar tais informações por escrito aos presentes autos, o que se deu por meio de email. Nesse documento, a mesma Conselheira Tutelar reitera as informações prestadas por telefone, acrescentando que, de fato, uma adolescente com menos de 18 anos acompanhava sua mãe no trabalho dessa última na boate em questão quando ainda funcionava e que a jovem atualmente já atingiu a maioridade e reside não mais com mãe, mas com o pai, e em outra cidade.

Diante desse contexto, entende-se que o caso dos autos não demanda mais nenhuma providência por parte do Ministério Público do Trabalho.

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 16/12/2015.

Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO