(Favor mencionar nossa referência: IC 000273.2011.04.004/5-60)
SOCIEDADE CULTURAL JOAQUIM CAETANO DA SILVA
Jaguarão/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000273.2011.04.004/5-60.
É fato que o verdadeiro cooperativismo não tem sido alcançado, tendo as cooperativas de trabalho sido utilizadas, no mais das vezes, para burlar relações de trabalho. Na hipótese dos autos, porém, a partir dos elementos carreados e, sobretudo, pelos esclarecimentos, debates e impressões obtidos em mais de duas horas de audiência administrativa realizada com representantes da Cooperativa inquirida, entendo possível concluir, com segurança, que se está diante de um exemplo de cooperativismo real.
Com efeito, afigura-se devidamente comprovado que a primeira inquirida (SOCIEDADE CULTURAL JOAQUIM CAETANO DA SILVA), antiga mantenedora da ESCOLA NELSON WORTMANN, já no ano de 2006 encerrou suas atividades e que seus antigos empregados, devidamente desligados, uniram esforços e criaram a COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO – COOPEJ (segunda inquirida), dando com isso continuidade apenas ao uso do nome da escola (NELSON WORTMANN). Não há, por outro lado, qualquer elemento que aponte no sentido de que essa cooperativa não funcione nos exatos termos da legislação de regência e que, ademais, atenda aos interesses de seus integrantes. A escola por ela conduzida goza, sem dúvida, de profundo respeito na comunidade (o pequeno Município de Jaguarão/RS) e seus membros sentem-se valorizados e recompensados.
Ante o exposto, nenhuma das inquiridas requer qualquer outra providência por parte do Ministério Público do Trabalho, importando relembrar que a primeira encerrou suas atividades no ano de 2006 e que a segunda se encontra em atividade dentro dos limites da lei.
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/12/2015.
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO