Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

IC 664/2004 - Investigado: Cocel Comercial de Cereais Lima Ltda.

DESPACHO

Inicialmente, torno sem efeito a Portaria nº 274/2008 (fl. 430), uma vez que editada equivocadamente.

Isso porque, nos termos do despacho das fls. 402/403 e depois de realizadas as providências que lhe seguiram, remanescia apenas a matéria relacionada com utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões, para fins de “quitação do contrato de trabalho”, com a exigência de que os ex-empregados ajuizassem demandas para obterem o pagamento das verbas rescisórias.

Contudo, a matéria foi integralmente abrangida pelo TCAC de fls. 421/422.

Isso posto, considerando o disposto no artigo 14, § 1º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, determino:

1) registre-se que, a partir desta data, o presente feito se destinará à VERIFICAÇÃO do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (com identificação na capa dos autos e no sistema);

2) publique-se o presente despacho, retificando o objeto do presente expediente para que conste "3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego); 3.2.1. Colusão; 3.2.2. Lide Simulada";

3) Arquivem-se, observando o procedimento próprio para a hipótese (verificação de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta).

Pelotas, 15 de junho de 2009.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho