Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 220/2008, e tendo em vista, especialmente, a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 220/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de RESICARLE EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE RESINAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida no 3º Distrito de Bojuru, s/nº, Município de São José do Norte, RS, inscrita no CPF sob o nº 03.492.137/0001-07, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1.CODEMAT – 1.26. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA EXPLORAÇÃO FLORESTAL ”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 25 e aguarde-se, a partir de então, por mais 90 dias (acrescentar, na reiteração, endereço e nº de CNPJ da investigada).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho