Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 182/2008;
Considerando que, até a presente data, não houve resposta ao ofício da fl. 17;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de EVERTON FERRAZ CORDEIRO, empresário individual com estabelecimento situado na estrada de acesso ao Município de Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1.CODEMAT – 1.16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS – 1.21. MINERAÇÃO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Solicite-se a remessa dos autos do processo a que se refere o documento da fl. 03 e aguarde-se por 20 dias.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 17 por igual período (20 dias).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho