Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 77-78;
Considerando o teor dos documentos das fls. 52-64 (que foram fotocopiados dos autos do processo nº 00797-2007-122-04-00-3);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MOINHOS DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.154.071/0003-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 144, Cep 96201-210, Centro, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.1.5 EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (de ajuizamento de RT) – 8. OUTROS TEMAS – 8.39.2 ATOS ANTI-SINDICAIS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência perante o Posto Avançado do Ministério Público do Trabalho de Rio Grande para o dia 13 de agosto de 2009, às 15h. Notifique-se a investigada para comparecer por meio de represente expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho.