Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 352/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 356/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”, em face de F. ANDREIS & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, com sede na Rua Álvaro Costa, nº 220, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas - http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho