Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Carta de Notificação n.º 53243/2012

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 53243/2012
(Favor mencionar nossa referência: IC 267.2008.04.004/9)



À
Agência Regional do Trabalho e Emprego – Posto de Atendimento de Dom Pedrito
Rua Moreira César nº 1046
CEP 96450-000 Dom Pedrito/RS






De ordem do Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. GILBERTO SOUZA DOS SANTOS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA esse órgão acerca do ARQUIVAMENTO do expediente em referência, instaurado a partir de remessa dos autos de infração lavrados pela AFT Denize Brambilla Gonsáles, por ocasião da fiscalização efetuada em 2008 nas empresas rurais WOLF P.A.P.
Querendo, conforme o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007, com alterações dadas pela Resolução 87/2009, o notificado pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.


Pelotas, 12 de abril de 2012.




Thiago dos Santos Antunes
Analista Processual