Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

OF 60938/2012

OF/PRT4/PTMPEL/Nº 60938/2012 Pelotas, 04/07/12.
(Favor mencionar nossa referência: IC 418.2004.04.000/0)




Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Pelotas
N/C








Senhor(a) Juiz(a),


Por ordem do(a) Procurador(a) do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelice, comunico que o expediente em epígrafe, instaurado a partir de seu Ofício nº 040/2004, foi arquivado, conforme despacho de arquivamento cuja cópia segue anexa.
Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, poderá ser interposto recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Respeitosamente,




Leandro Brum Fonseca
Técnico Administrativo