Considerando o teor da ata da audiência realizada em 22 de abril de 2008, no autos do processo nº 00302-2008-122-04-00-7, perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, RS;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos ali narrados pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Sr. Daniel Souza Voltan;
Considerando o disposto nos artigos 1º, III e IV, 5º X, da Constituição da República, e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de FLORESTAL PINUS SUL BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.736.445/0001-34, com sede na BR 101, KM 01, Município de São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.3. outras fraudes: utilização indevida da “justa causa” para desligamento de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Pelotas, 04 de junho de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho